A 31/08/2015 foi assinado o Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), que define, em complemento à aplicação da regulamentação comunitária e nacional aplicável, os termos e condições em que as Autoridades de Gestão (AG) dos PO financiadores apoiam o programa de ação acordado com a CIM REGIÃO DE COIMBRA, e os compromissos desta entidade em termos de investimentos, metas e resultados a alcançar. De acordo com o artigo 5º do PDCT, as competências delegadas, bem como os restantes direitos e deveres da CIM REGIÃO DE COIMBRA enquanto Organismo Intermédio, onde se incluem os elementos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, foram objeto de adenda. Assim, a 03/05/2016, foi celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020 e a CIM REGIÃO DE COIMBRA a adenda ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, que define as competências delegadas pela Autoridade de Gestão no Organismo Intermédio CIM REGIÃO DE COIMBRA.
Competências Delegadas
a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional Centro 2020
b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas
c) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidade específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira
d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada
e) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Centro 2020
f) Verificar a elegibilidade das despesas, designadamente em sede de candidatura e de análise de pedidos de pagamentos
g) Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações da operação
h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades
i) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional Centro 2020, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos
j) Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais, devendo apoiar o primeiro Outorgante na realização de verificações de gestão das operações
k) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão
l) Manter atualizado o Sistemas de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria
m) Criar e garantir à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Centro 2020 um sistema de gestão e análise adequado e fiável que permita a validação de despesas
n) Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação