
No dia 10 de março, foi publicada a Portaria n.º 105/2017 que cria o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181 -C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro.
Âmbito
São suscetíveis de apoio no âmbito do SI2E, as operações de:
- a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Entidades Beneficiárias
Nos termos do artigo 7.º do SI2E, são beneficiárias as pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Área geográfica de aplicação
Serão considerados candidaturas em que o local de realização do investimento se encontre dentro de abrangência da NUT III Região de Coimbra.
Âmbito setorial
São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
- a) O setor da pesca e da aquicultura;
- b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
- c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE — Rev.3:
- i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- ii) Defesa — subclasse 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local).
Despesas elegíveis
As taxas de financiamento são apuradas para cada uma das componentes FSE ou FEDER da candidatura, aplicando-se a cada uma das respetivas operações, nos termos previstos no artigo 5.º do REISE.
São elegíveis, sem prejuízo do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 27 outubro, as despesas constantes dos números 1 e 2 do artigo 10.º do SI2E, respeitantes, respetivamente, às componentes FEDER e FSE do projeto apoiado.
As despesas das alíneas g) a j) do referido nº 1 encontram-se sujeitas aos limites seguintes, calculados em função do investimento total e apresentadas no aviso de concurso.
Alerta-se para o facto de apenas serem elegíveis despesas realizadas após a data da candidatura, conforme nº 3 do artigo 10º da Portaria SI2E.
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis as indicadas no artigo 11.º do SI2E.
Forma e limite dos apoios
Nos termos do artigo 12.º do SI2E os incentivos a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do SI2E, o montante global dos apoios FSE e FEDER a conceder não pode exceder, por empresa, o limite de 200 000 euros num período de três anos, de acordo com o enquadramento de minimis previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de Estado.
Incentivo ao Investimento
Nos termos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (20%):
- a) Projetos da tipologia prevista na alínea a) do artigo 6.º do SI2E: 10%;
- b) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
- i) Prioridade A: 10 pp, para os projetos que apresentem um elevado pendor inovador e diferenciador, nos seguintes setores: - energias renováveis e promoção da eficiência energética - mobilidade inteligente e sustentável - turismo - saúde e ciências da vida - indústria agroalimentar - setores tradicionais– valorização económica dos produtos regionais - economia social e educação - indústrias culturais e criativas - setores emergentes de interesse regional que promovam a endogeneização no território do conhecimento e inovação gerados no sistema cientifico (I&DT).
- ii) Prioridade B: 10 pp, para os projetos integrados nos Planos de Ação Estratégicos de Eficiência Coletiva – PROVERE; Ou projetos desenvolvidos nas áreas delimitadas” dos PARU e dos PAICD.”
Incentivo ao Emprego
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do SI2E o financiamento relativo à criação dos postos de trabalho, através do FSE, incluindo a criação do próprio emprego, é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos definidos na alínea a) do n.º 3 do referido artigo 13.º, a saber:
- 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos acrescem as majorações previstas na alínea b) do mesmo n.º 3 do artigo 13.º, de acordo com os seguintes pressupostos:
- Majorações de 2,5 meses, com um máximo de 6 meses, por cada uma das seguintes situações:
- Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º do SI2E;
- Para trabalhadores do género sub-representado, conforme lista contante do Anexo do Aviso, ou para trabalhadores qualificados na aceção, respetivamente, das alíneas g) e m) do artigo 2.º do SI2E.
Limite ao número de candidaturas
Cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura, a qual pode integrar duas operações relativas a cada um dos Fundos (FEDER e/ou FSE).
Dotação indicativa do fundo a conceder
A dotação global dos Fundos FSE e FEDER afetas ao SI2E é de 8 milhões de euros, correspondendo às seguintes dotações indicativas por prioridade de investimento:
Indicadores de resultado a alcançar
Prosseguindo uma orientação para resultados, os projetos a financiar deverão contribuir para os seguintes indicadores de resultado, previstos no nº 1 do artigo 73.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, de realização do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Região de Coimbra:
* A leitura desta informação não deve substituir uma leitura integral da Portaria SI2E, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, na sua atual redação, nem o contacto direto com as entidades gestoras dos fundos (CIM RC, GAL e Centro 2020).
Agenda
Data final de submissão das candidaturas 3.º fase
Contactos
- Horário de Atendimento Telefónico 10 H às 12H, de segunda a sexta feira Horário de Atendimento Presencial com marcação prévia Gestora de Projecto CIM Região de Coimbra Ana Leitão