A Autoridade de Transportes da Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e do artigo 14.º, da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, divulga que a Taxa de Atualização Tarifária, no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público de passageiros, a vigorar em 2025, é de 2,02%.