Como surgiu

A disponibilização do canal de denúncias visa dar resposta ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (doravante RGPDI) aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de direito da União e do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (doravante RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que é, e para que serve

O canal de denúncias da CIM Região de Coimbra é um meio de comunicação seguro de denúncias, que possibilita o anonimato do denunciante. Trata-se de um sistema de gestão de denúncias cuja a arquitetura garante a confidencialidade durante o tratamento do processo. A identidade do denunciante, caso se identifique, só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
É um instrumento que permitirá à CIM-RC, perante factos relatados, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas ou menos adequadas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, tratando-se de uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.

Como faço uma denuncia

A utilização do canal de denúncias da CIM Região de Coimbra é de simples utilização e encontra-se disponível a partir de https://denuncias.cim-regiaodecoimbra.pt. Não é necessário registo, nem é obrigatória a identificação do denunciante. Caso o denunciante opte por não se identificar, a equipa responsável pelo tratamento de denúncias ficará privada de solicitar ao denunciante clarificações ou informações adicionais sobre a denúncia apresentada. Caso o denunciante opte por se identificar, em caso de necessidade, será contactado para um dos contactos por si fornecido.
Para uma melhor compreensão sobre o modo de funcionamento, recomenda-se vivamente a leitura do Manual do Denunciante, disponível nesta página.

Como acompanho uma denúncia

Ao submeter uma denúncia, o canal gerará um identificador (token composto por uma sequência de caracteres), o qual deve ser guardado pelo denunciante. Deste modo, mesmo que o denunciante não se identifique, poderá recorrer ao canal de denúncias da CIM Região de Coimbra e utilizar o identificador para verificar o estado do processo.
Para uma melhor compreensão sobre o modo de funcionamento, recomenda-se vivamente a leitura do Manual do Denunciante, disponível nesta página.