Objetivos

Estimular a retoma económica;
Apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas;
Apoiar a transição digital das empresas;
Apoiar a transição energética.

MAIS INFORMAÇÕES

OBJETIVO

O objetivo do Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, com o intuito de estimular a produção nacional.

O apoio à produção nacional enquadra-se na iniciativa + CO3SO Competitividade, contribuindo para elevar as competências das empresas, numa perspetiva de reforço de competitividade dos territórios, nomeadamente os do interior.

Esta iniciativa integra também o Programa de Valorização do Interior, eixo 4 - Tornar os Territórios do Interior mais Competitivos, visando a captação de investimento para o Interior, através de instrumentos de política pública adaptados às especificidades dos territórios.

ÂMBITO

São suscetíveis de apoio no âmbito deste Programa Projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

ENTIDADE BENEFICIÁRIAS

Nos termos do artigo 7.º, do SI2E, são beneficiárias as micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Encontra-se, assim, abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Serão consideradas candidaturas cujo local de realização do investimento se encontre no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

ÂMBITO SETORIAL

1. São elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E as operações inseridas na CAE REV 3:

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).


2. Não são elegíveis, as seguintes atividades económicas:

  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE REV 3:
  • i. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66; ii. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220; iii. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.



No que diz respeito aos projetos que integram as alíneas a) e d) do ponto 2. a aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto e terá ainda em conta, designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades, podendo, assim, ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas.

3. Não são, ainda, elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as categorias de despesas constantes do n.º 1 do artigo 10.º do RE SI2E, realizadas após a submissão da candidatura:

  • a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
  • g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

Constituem-se como não elegíveis as seguintes despesas, indicadas no regulamento do SI2E:

  • a) As previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1, do artigo 10.º;
  • b) As previstas na alínea h) do n.º 1, do artigo 10.º, com exceção para as despesas estipuladas na alínea g) do ponto anterior;
  • c) As previstas no n.º 2, do artigo 10.º;
  • d) As previstas no artigo 11.º.
FORMA E LIMITE DOS APOIOS

Nos termos do artigo 12.º do SI2E, a forma de apoio a atribuir reveste a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Para as mesmas despesas elegíveis os apoios concedidos ao abrigo do aviso aqui em questão não são acumuláveis com outros apoios públicos.

Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 76.º do RE ISE com o artigo 21.º do RE SI2E, o montante global dos apoios concedido pelo Estado-Membro não pode exceder, por empresa única, o limite de 200 000 euros num período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 euros no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.

Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de Estado.

INCENTIVO AO INVESTIMENTO

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (20%):

  • a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste aviso de abertura de concurso (AAC), nos seguintes termos:
  • i. “Transição digital” - para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10%;

  • ii. “Economia Circular” - para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10%;
  • b) “Estratégias de eficiência coletiva” - para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo: 10%.
  • c) Produtos turísticos integrados de base intermunicipal - para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10%.
  • d) “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5%.
LIMITE AO NÚMERO DE CANDIDATURAS

Cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.

DOTAÇÃO INDICATIVA DO FUNDO A CONCEDER

A dotação global do Fundo FEDER afeta ao concurso aqui em questão é de 4.126.071,19 euros, distribuída da seguinte forma:

  • Indústria (CAE 05-33): 66,66%
  • Outras CAE: 33,33%.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO E DE RESULTADO A ALCANÇAR

São objeto de monitorização e contratualização com os beneficiários, os seguintes indicadores:

  • i. Indicador de realização: Postos de trabalho a manter. Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) que vão ser mantidos.
  • ii. Indicador de resultado: Manutenção do n.º de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto.



Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação.