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  • Está aberto o aviso de concurso do Sistema de Incentivos de Base Territorial da Região de Coimbra
CIM Região de Coimbra organiza sessão sobre a “Lei 75/2013 de 12 de setembro – 10 anos de vigência”
29 Agosto, 2024
CIM Região de Coimbra realizou encontro reflexivo sobre a “Lei 75/2013 – 10 anos de vigência”
14 Setembro, 2024

Está aberto o aviso de concurso do Sistema de Incentivos de Base Territorial da Região de Coimbra

1 Setembro, 2024
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Encontra-se aberto o aviso de concurso do Sistema de Incentivos de Base Territorial, que vai conceder apoios a micro e pequenas empresas da Região de Coimbra, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Este aviso permitirá apoiar projetos de investimento de pequena dimensão, para criação de micro e pequenas empresas, e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado – ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações:

  1. a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

A quem se destina?

O Sistema de Incentivos de Base Territorial, da CIM Região de Coimbra é dirigido a micro e pequenas empresas do território desta Região, que abrange: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3

  1. Indústrias transformadoras (CAE 10, 11 e 13 a 33);
  2. Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Quais as despesas elegíveis no programa?

São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 40 mil e os 300 mil euros, que se enquadrem em:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de
equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com as limitações referidas no nº 5 do ponto seguinte.
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Qual a taxa de financiamento?

A taxa de financiamento corresponde a:

–  50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

– 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Qual a dotação orçamental?

A dotação orçamental do FEDER afeta é de 3.000.000,00€.

Qual o prazo de submissão?

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 29 de novembro de 2024.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão2030 em https://balcaofundosue.pt

Mais informações em cim-regiaodecoimbra.pt e/ou através do email geral@cim-regiaodecoimbra.pt  para mais esclarecimentos.

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