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Região de Coimbra proíbe queimas e queimadas durante período crítico

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Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra decidiram, por unanimidade, não autorizar a realização de queimas ou queimadas de amontoados entre 1 de junho e 30 de setembro de 2025. A decisão surge da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais.

Este tem sido um procedimento adotado pelos 19 municípios da CIM Região de Coimbra desde 2019, de forma a diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território. Segundo um relatório provisório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, até 31 de julho de 2024, cerca de 42% dos incêndios rurais investigados tiveram origem em queimas e queimadas. De realçar que, até 30 de setembro de 2024, o número de incêndios rurais registados foi o mais baixo desde 2014, enquanto a área ardida foi a terceira mais elevada desde 2014, atingindo 135.058 hectares.

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