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O Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível (TPF). O TPF é uma solução de transporte desenhada para dar resposta às necessidades de mobilidade da população que reside em zonas de baixa densidade demográfica e de elevada dispersão populacional, onde a implementação de uma oferta adequada de serviços de transporte público coletivo é ineficiente e inviável.

O serviço de Transporte de Passageiros Flexível é um serviço que ambiciona melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade das populações que residem em zonas de baixa densidade populacional, mas tem, igualmente, um elevado cariz social e pretende ser, paralelamente, um elemento potenciador da coesão territorial e que diminui as disparidades e desigualdade sociais.

O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra deliberou, no dia 21 de abril de 2023, dar início ao procedimento regulamentar do projeto de Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível a Pedido da CIM Região de Coimbra.

O regulamento tem por objeto a definição das regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível, a pedido nomeadamente:

  1. a) Ao procedimento de livre adesão ao Sistema de Transporte Flexível por operadores habilitados para a prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível por modo rodoviário em táxi e detentores de veículos licenciados para a prestação de serviço de transporte em táxi por algum dos Municípios que compõem a CIM-RC, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 6 de setembro;
  2. b) À Prestação de Serviços pelos Operadores Aderentes;
  3. c) Aos termos e condições de utilização do Sistema de Transporte Flexível pela população.

O Regulamento aplica-se aos operadores de serviço público de transporte de passageiros flexível por modo rodoviário em táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, assim como ao público em geral que pretenda usufruir dos serviços de transporte abrangidos pelo Sistema de Transporte Flexível, em particular no que respeita aos seus termos e condições de utilização estabelecidos no Capítulo IV do Regulamento.

Todos os interessados podem proceder à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento mediante o envio de uma comunicação por e-mail dirigido a geral@cim-regiaodecoimbra.pt.

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