O Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível (TPF). O TPF é uma solução de transporte desenhada para dar resposta às necessidades de mobilidade da população que reside em zonas de baixa densidade demográfica e de elevada dispersão populacional, onde a implementação de uma oferta adequada de serviços de transporte público coletivo é ineficiente e inviável.
O serviço de Transporte de Passageiros Flexível é um serviço que ambiciona melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade das populações que residem em zonas de baixa densidade populacional, mas tem, igualmente, um elevado cariz social e pretende ser, paralelamente, um elemento potenciador da coesão territorial e que diminui as disparidades e desigualdade sociais.
O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra deliberou, no dia 21 de abril de 2023, dar início ao procedimento regulamentar do projeto de Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível a Pedido da CIM Região de Coimbra.
O regulamento tem por objeto a definição das regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível, a pedido nomeadamente:
O Regulamento aplica-se aos operadores de serviço público de transporte de passageiros flexível por modo rodoviário em táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, assim como ao público em geral que pretenda usufruir dos serviços de transporte abrangidos pelo Sistema de Transporte Flexível, em particular no que respeita aos seus termos e condições de utilização estabelecidos no Capítulo IV do Regulamento.
Todos os interessados podem proceder à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento mediante o envio de uma comunicação por e-mail dirigido a geral@cim-regiaodecoimbra.pt.